27 junho 2009
Tributo a Michael Jackson
Michael Jackson - One Day in Your Life
A primeira vez que Michael Jackson realmente me chamou a atenção foi com esta música. Não é a mais representativa de sua carreira, mas tem lugar de destaque na minha lista de boas músicas. Tudo da mais alta qualidade: melodia, harmonia, orquestração, gravação, e, é lógico, a interpretação impecável desse artista que nos deixou no dia de hoje.
26 junho 2009
Nord Stage EX
Teclados
NORD Stage EX
(piano de palco)
Quem viu a Vanessa da Matta cantando no programa Altas Horas, na madrugada de 14 de junho, deve ter notado, lá atrás, um teclado vermelhinho, muito bonito por sinal. Talvez tenham prestado atenção, também, ao seu som super-expressivo. No caso, o tecladista havia escolhido um dos sons de Hohner Clavinet, ao que parece um dos preferidos pelos seus usuários.NORD Stage EX
(piano de palco)
O teclado em questão é o Nord Stage EX, da Clavia, uma empresa sueca especializada em teclados (para ouvir alguns exemplos, clique aí na coluna à esquerda, em VÍDEOS DA SEMANA).
Quem já viu um Nord Stage padrão achará este modelo EX muito semelhante, a não ser pelas cores do painel, que agora é amplamente dominado pelo cinza e pelo preto, ao contrário do antecessor, que é multi-colorido. Ainda como “upgrade” em relação ao modelo padrão, o EX apresenta dois novos sons de Italian harpsichords, que são realmente excepcionais, além de vir com o dobro da memória (128MB).
AS SEÇÕES
Seus instrumentos são divididos em três seções:
Órgão:
Piano:
Sintetizador:
No painel, além das seções de instrumentos, há também as seguintes seções:
Extern Section, Effects, AmpSim/Eq, Compressor e Reverb:
As figuras abaixo mostram mais alguns detalhes do painel:
OS PIANOS
Este produto organiza sua coleção de pianos em seis categorias:
1 . Três “grand pianos” baseados no Yamaha C7 e no Steinway Model D;
2 . Dois “upright pianos” (pianos verticais, tipo armário);
3 . Um piano elétrico CP80 da Yamaha e uma mistura desse mesmo piano com o de um piano acústico;
4 . Três variações do Fender Rhodes: Mark I, Mark II e Mark V;
5 . Uma variante do Wurlitzer;
6 . E, finalmente, quatro instrumentos baseados no Hohner Clavinet.
Os samples de pianos elétricos, tanto os da Rhodes como o da Wurlitzer, são perfeitos. Os sons de piano acústico também são excelentes, com destaque para os do Studio Grand mk2, da Yamaha.
Achei magnífica a maneira como o teclado pode ser “dividido”, podendo atuar como se fossem vários instrumentos absolutamente independentes, inclusive no que diz respeito aos efeitos.
È digno de nota a preocupação da Clavia em dotar as teclas com diferentes ações dependendo do instrumento selecionado. Assim, por exemplo, nos pianos o disparo das notas é levemente antecipado para proporcionar maior velocidade. Para os órgãos, eles anteciparam ainda mais o disparo das notas para garantir um toque suave e ao mesmo tempo ágil. Já no Clavinet eles privilegiaram a precisão dos “staccatos”, simulando o pinçar das cordas, o que nada tem a ver com a ação dos “martelos” de um piano.
As versões com 88 e com 76 notas têm teclas pesadas, enquanto na Compact (que, por sinal, também tem 76 notas) as teclas são menores mas são semi-pesadas, isto é, cumprem o requisito mínimo para que o produto continue na categoria de piano de palco. Ter teclas pesadas, ou pelo menos semi-pesadas (que não simulem o mecanismo de um piano acústico mas que tenham algum peso, pelo menos), é requisito básico para qualquer Stage Piano. Vou terminar este artigo aproveitando a oportunidade para tentar esclarecer o que vêm a ser “teclas pesadas”.
O QUE SÃO TECLAS PESADAS?
Quem já experimentou tocar num piano acústico sabe que as teclas parecem realmente mais “pesadas” em comparação com as de um teclado amador ou semi-profissional. Para que uma corda do piano possa vibrar, um “martelo” precisa atingí-la, o que se dá graças a um mecanismo mais ou menos complexo. Embora feito de materiais leves (madeira, feltro, etc.), esse mecanismo (incluindo aí o “martelo”) tem um certo peso, que é transferido para as teclas do piano. Quando se fala em “ação” das teclas, fala-se principalmente dos diferentes estados em que a tecla pode estar, graças, principalmente, a um dispositivo inventado em 1821 por Sébastien Érard para permitir que uma corda seja atingida repetidamente sem a necessidade do retorno completo da tecla. O objetivo deste invento era claro: permitir a execução de notas repetidas a intervalos muito curtos. O sucesso desse mecanismo foi amplamente demonstrado nos recitais em que Franz Liszt se apresentava com pianos Érard, e logo fizeram com que todas as outras marcas de piano o adotassem desde então.
Por hoje, é só. Até o próximo artigo.
25 junho 2009
O Plágio e a Criatividade (Parte 3)
Especial
Mais um caso de plágio
(será?...)
Eu falava, no meu último artigo, da falta de critérios objetivos. Tanta preocupação assim com este assunto se justifica: os fatos parecem nos mostrar que não há pessoas completamente a salvo de um processo como aquele em que Roberto Carlos foi condenado. Não é só pela indenização, não. É também pelo vexame a que o artista é obrigado a se submeter. É pelo seu nome aparecendo nas páginas policiais (como ocorreu em 2002, quando oficiais de justiça entraram quase que à força na casa do Rei para cumprir um mandado de busca e apreensão). Mas deixe-me contar melhor essa história.Mais um caso de plágio
(será?...)
A CONDENAÇÃO DE ROBERTO CARLOS
Em 1990, Roberto e Erasmo Carlos foram processados pelo maestro niteroiense Sebastião Braga. Ele alegava que os dez primeiros compassos da música “O Careta”, gravada pela dupla em 1987, haviam sido extraídas de sua música “Loucuras de Amor”, gravada e distribuída pela Polygram em 1983.
Apesar de dizerem que nunca haviam ouvido tal música (o que é, no mínimo, verossímil, dado que, até então, o disco do maestro só havia vendido 13 cópias, e a sua principal faixa só havia sido executada em rádio uma única vez), Roberto e Erasmo foram condenados, em 2002, a pagarem uma indenização de quase R$ 4 milhões, a admitirem o plágio publicamente por meio de um edital impresso em jornal de grande circulação e a fazerem constar, daquele dia em diante, que um dos autores de “O Careta” era Sebastião Braga.
Essa história poderia ter terminado aí, mas não terminou. Exultante com o desfecho do processo (embora, aparentemente, ainda não totalmente satisfeito), Sebastião Braga concedeu uma entrevista ao jornal Extra, na edição de 20/06/2002, em que alardeava a sua vitória nos tribunais e falava em lançar um livro ao qual daria o nome de “O Rei do Plágio: Detalhes e Emoções da Queda de um Mito”. Sentindo-se ofendido por tal entrevista, Roberto Carlos resolveu contra-atacar, processando Braga por danos morais. Resumo da ópera: houve um acordo entre os dois, e aquela gigantesca indenização de quase R$ 4 milhões desabou para meros R$ 200 mil. Essa sequência de acontecimentos me impressionou bastante, a ponto de eu chegar a imaginar se, para o maestro, não era mais importante destruir a reputação do Rei do que virar milionário. Se ele tentou desmoralizar o Rei, não conseguiu, tendo em vista a quantidade de fãs que ele mantem até hoje. E quanto ao dinheiro, nem a cor desses R$ 200 mil o maestro pôde ver, porque acabou tendo um enfarte antes disso, vindo a falecer em setembro de 2005. Essa é, em resumo, a história desse longo e trágico processo por plágio.
Não sei se vale a pena ouvir “O Careta”, já que não temos “Loucuras de Amor” para comparar. De qualquer modo, se quiser ouvir, clique no vídeo abaixo:
Bom, acredito que os tais dez compassos correspondem ao trecho da letra que vai abaixo:
“Abro a camisa e encaro esse mundo de frente
Olho pra vida sem medo, sabendo onde vou,
Digo que não, que não quero,
Passo batido, acelero,
São outras coisas que mexem com a minha cabeça,
Por isso, esqueça.
(...)”
Não é que eu desconfie da forma com que este processo foi decidido, muito menos da capacidade de todos os que influenciaram em seu resultado. É que tudo o que sei de objetivo a respeito deste caso é que o processo existiu, que os réus foram condenados, e que o motivo de tudo foram os tais “dez compassos iniciais” da música “O Careta”, e isso é, francamente, muito menos do que eu gostaria de saber.
Apesar dos meus esforços, não consegui encontrar na Internet nada que me satisfizesse a sede por informação. Isso, para mim, significa falta de transparência. Falta de transparência que me frustra, e ao mesmo tempo me deixa incrédulo. Ora, eu não conheço a música do maestro Sebastião Braga, e enquanto não puder ouví-la e tirar minhas próprias conclusões com base no que ouvi, Roberto e Erasmo terão, para mim, o benefício da dúvida.
Essa dúvida advem do seguinte:
1 . A melodia de “O Careta” é típica das músicas de Roberto e Erasmo. Segue o estilo de tantas outras que eles já fizeram, e ainda por cima não tem absolutamente nada de excepcional. Muito pelo contrário, parece muito inferior a muitas das que se destacaram na longa carreira dessa dupla, e chega a ser, na minha opinião, banal demais para que pudesse ter caminhado pelas próprias pernas. O eventual sucesso que fez ou poderia ter feito eu só poderia atribuir à letra, à interpretação, ao arranjo, ao carisma do intérprete, enfim, a algo mais que lhe acrescentasse valor.
2 . Não tendo como analisar a música “Loucuras de Amor”, achei que ter acesso ao próprio processo poderia ter me ajudado, mas me enganei. Não encontrei nada que elucidasse o ponto central, que é a suposta semelhança entre as duas obras. O que encontrei foram somente questões sem resposta, como, por exemplo, as que foram levantadas pelos advogados de Roberto Carlos em relação ao fato de que "o perito do Juízo comparou tempos e compassos não correspondentes nas duas obras em causa", e que nessa composição podem ser encontrados trechos idênticos a nada menos que 26 composições da dupla, entre elas “É Proibido Fumar”, “Festa de Arromba”, “Lady Laura” e “Amigo” (sobre isso eu não sei opinar porque não ouvi “Loucuras de Amor”, mas, convenhamos, se ele foi o verdadeiro autor dos dez compassos iniciais de “O Careta”, então ele devia ser adepto fervoroso do estilo de música cantada por Roberto Carlos).
Nenhuma resposta, enfim, para essas questões. Apesar disso, as decisões a que tive acesso foram todas elas favoráveis a Sebastião Braga aparentemente porque os advogados do Rei teriam perdido prazos e cometido falhas processuais. Por exemplo, num dos recursos de que foi relator, o atual ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito disse que o presidente do TJ-RJ negou a subida do recurso especial ao STJ alegando falhas processuais por parte dos advogados do cantor, que teriam deixado de impugnar especificamente os fundamentos de sua decisão.
Achei curioso este relatório de quatro páginas, do Sr.Ministro Ruy Rosado de Aguiar, da 4ª Turma do STJ, emitido em 20-06-1995. Observem o que diz o juiz ao final de seu relatório : “Recebi a gravação das músicas, que ouvi com agrado, mas sem talento para interpretá-las”. Deduzo que o envio de ambas as músicas ao juiz foi, na verdade, um apelo “desesperado” ao seu bom-senso, e que ele se esquivou, dando a entender que era inábil para apreciá-las, a não ser como mero ouvinte. É como se os réus estivessem querendo abrir os olhos do juiz para o fato de que as próprias músicas do litígio eram a evidência escandalosa de uma decisão equivocada, de um processo aparentemente mais preocupado com a forma do que com o conteúdo. O rito é importante, eu não discuto, mas fiquei com a impressão de que, uma vez proferida a decisão em primeira instância, cada vez que se interpunha um recurso, se este merecia ser apreciado à luz do conhecimento musical dos julgadores, os mesmos o faziam à luz, isto sim, de seus conhecimentos sobre o rito processual. Em se tratando de Brasil, eu não me surpreenderia nem um pouco se este não tiver sido mais um caso em que o rito se sobrepõe ao bom-senso para gerar uma injustiça. Só para lembrar, meus senhores: se estou com essa “pulga atrás da orelha” é somente por culpa do espesso “véu” que, por mais que eu faça, insiste em se interpor entre mim e a verdade que há neste caso.
Transcrevo aqui um artigo (que eu só encontrei em “cache”) publicado em 27/04/2001 no site do STJ (quando ainda cabia recurso). Ele descreve de forma inequívoca tudo o que eu disse acima:
27/04/2001
Roberto Carlos recorre ao STJ de decisão que o condenou por plágio
O cantor e compositor Roberto Carlos está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça na tentativa de reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o condenou por plágio musical. Ele interpôs agravo de instrumento ao STJ pedindo a subida de um recurso especial cujo seguimento foi negado Tribunal de Justiça fluminense. O cantor está sendo acionado pelo músico Sebastião Ferreira Braga, que o acusa de ter plagiado a música Loucuras de Amor em uma das faixas de LP lançado em 1987, intitulada O Careta , assinada em parceria com Erasmo Carlos. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da Terceira Turma, é o relator do processo. A ação movida por Sebastião Ferreira Lacerda contra Roberto Carlos, com base na lei 5.988/93 (Lei do direito autoral), já foi julgada procedente na primeira e segunda instâncias da Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo decisões dessas instâncias, há identidades entre Loucuras de Amor e O Careta , de Roberto e Erasmo Carlos, nos dez primeiros compassos das duas canções. Evidencia-se assim, cópia musical , sustenta o Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis do TJRJ, que restabeleceu a sentença da primeira instância. Antes, a Quarta Câmara Cível do TJRJ havia derrubado a tese de plágio afirmando que jamais se provou que os supostos plagiadores teriam tomado, precedentemente à composição de O Careta , conhecimento da existência da música Loucuras de Amor . Diante da última decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do cantor Roberto Carlos ingressou com o recurso especial ao STJ, cuja admissibilidade precisa, primeiramente, ser examinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, que negou sua remessa à última instância judicial. A alegação do desembargador, para trancamento do recurso, foi de que ele pretende o simples reexame de provas e de circunstâncias fáticas em causa . Essa pretensão não permitiria a subida do recurso especial, conforme observou, porque a Súmula 7 do STJ não admite o reexame de provas em seus julgamentos. A defesa de Roberto Carlos argumenta, no agravo de instrumento proposto ao STJ, que não pretende reexame de provas mas da possibilidade de ter havido erro de fato e erro grosseiro no julgamento do TJRJ, que concluiu pela existência de plágio. A similitude entre os dez compassos de ambas as composições inexiste , sustenta. Alega ainda que o julgamento tomou, como base decisão, tempos e compassos assimétricos, o que é inadmissível para a prova de plágio. Roberto Carlos invoca análises dos maestros Guerra Peixe, Renault Pereira Araújo e Luiz Macedo para reafirmar inexistência de semelhanças melódicas entre Loucuras de Amor , de Sebastião Ferreira Braga em 1983, e O Careta . A defesa destaca também que o autor da acusação de plágio admite influência artística assumida em relação ao estilo e à obra de Roberto Carlos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
De qualquer modo, se alguém achar que vale a pena fazer uma pesquisa mais detalhada, basta ir ao site do Superior Tribunal de Justiça e, no campo Nome da Parte, digitar “Roberto Carlos Braga” (você terá que confirmar esse nome na tela seguinte, em meio a alguns nomes parecidos).
Para encerrar este assunto, vejam o que disse Erasmo Carlos, em 27/11/2002, ao Caderno2 de Música do Estadão:
"Tenho acompanhado a história pelos jornais, não ouvi
até hoje a música da pessoa. Tem muito oportunismo no caso",
afirma Erasmo Carlos. "O que for resolvido eu acato, mas não
dou corda para nada não."
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